quarta-feira, 31 de julho de 2019

Documentos Históricos | Castelo Branco |






A análise deste documento foi no mínimo curiosa, pois permite-nos enveredar por uma nova linha de pesquisa histórica do território.


Como a freguesia de Almaceda não consta do Mapa disponibilizado, qual a data desta publicação?


Fica a dúvida... pois:

"Freguesia vs. Paróquia"

"Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana." (https://pt.wikipedia.org/wiki/Freguesia)



terça-feira, 30 de julho de 2019

1848 Março 6 - Sarzedas


DIÁRIO DO GOVERNO | N.º 56 - 1848 |

Publicação da supressão do Concelho de Sarzedas segundo o decretado em 16 de Fevereiro de 1848.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO


Fonte: A plataforma DIGIGOV – Diário do Governo Digital (1820-1910)


sexta-feira, 9 de março de 2018

DIRETIVA ÚNICA DE PREVENÇÃO E COMBATE [março 2018]

"(...)
A Diretiva Única de Prevenção e Combate tem como finalidade definir as atribuições primárias e o modo de articulação dos múltiplos agentes com valências e responsabilidades partilhadas em meios rurais e periurbanos, nas diversas áreas tutelares, atuando de modo a assegurar a gestão dos espaços rurais — prevenção — e aplicação de técnicas e táticas eficazes e tanto quanto possível eficientes — supressão ou combate — em articulação com quaisquer riscos conexos ou derivados. É também finalidade desta Diretiva tornar o âmbito de atuação mais abrangente, considerando toda a sequência de processos, desde o planeamento à avaliação global. Procura -se o envolvimento da sociedade civil, dos proprietários, dos produtores rurais, das organizações de produtores, das autarquias, das instituições públicas civis e militares, de todos os agentes de proteção civil e demais entidades com saber e experiência relevantes, num esforço de cooperação e colaboração, com responsabilidade partilhada.

Assenta este documento num quadro concetual sob o qual todas as entidades se articulam para gerir o uso do fogo, prevenir e suprimir incêndios, durante todo o ano e em todo o território. Enquanto documento pioneiro, assume-se como uma primeira iteração, válida no imediato para 2018, que desenvolverá o modelo atual na transição para o modelo futuro de plena articulação e coesão.
"